Projeto amplia porte de arma para guardas municipais e vigilantes

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 302/2026, que amplia o direito ao porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes. A proposta é de autoria do deputado federal Gilvan da Federal, do PL do Espírito Santo, e ainda precisa passar pelas comissões antes de seguir no processo legislativo.
O texto reconhece o risco permanente da atividade exercida por guardas municipais e vigilantes. Com base nesse entendimento, a proposta prevê o porte de arma como instrumento de defesa pessoal e coletiva para as categorias.
Pelo projeto, o porte de arma dos guardas civis municipais teria validade em todo o território nacional, independentemente do número de habitantes do município. Os agentes poderiam portar arma de fogo tanto em serviço quanto fora do horário de trabalho.
No caso dos guardas municipais, o porte fora do expediente decorreria automaticamente do exercício do cargo. A suspensão só poderia ocorrer por decisão administrativa ou judicial.
Para vigilantes, a proposta permite o porte durante o serviço e também no deslocamento entre a residência e o local de trabalho. O texto dispensa a comprovação individual de efetiva necessidade para concessão do porte, por considerar que o risco já faz parte da função desempenhada.
A proposta também autoriza guardas civis municipais e vigilantes a utilizarem armas de fogo de uso permitido e restrito, munições compatíveis e equipamentos de menor potencial ofensivo. As armas poderão ser institucionais ou particulares, desde que estejam regularmente registradas.
O projeto determina ainda que a capacitação para uso de arma de fogo siga critérios objetivos e periódicos. As exigências de formação, no entanto, não poderão ser usadas como forma de restringir o direito ao porte, conforme prevê o texto.
Outro ponto da proposta é a inclusão de guardas civis municipais e vigilantes no Sistema Único de Segurança Pública, o Susp, como auxiliares de prevenção e proteção. Na prática, a medida busca reconhecer formalmente a atuação dessas categorias dentro da estrutura nacional de segurança.
A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O debate tem impacto direto para municípios de São Paulo e de todo o país, especialmente cidades que contam com guardas municipais em ações de patrulhamento preventivo, apoio a escolas, proteção de prédios públicos, fiscalização de espaços urbanos e colaboração com as forças estaduais de segurança.
Serviço ao leitor:
A proposta ainda está em tramitação e não tem efeito imediato. Cidadãos, guardas municipais, vigilantes e gestores públicos podem acompanhar o andamento do Projeto de Lei 302/2026 pelos canais oficiais da Câmara dos Deputados, no portal https://www.camara.leg.br/



