Projeto autoriza servidor federal a atuar como MEI

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 1º de julho, o Projeto de Lei nº 2.332/2022, que autoriza servidores públicos federais a atuarem como microempreendedores individuais, os MEIs. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado.
O texto, de autoria do senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, altera o Estatuto do Servidor Público Federal para incluir a atuação como MEI entre as exceções permitidas à participação de servidores na administração de empresas.
Atualmente, a legislação permite esse tipo de participação apenas em situações específicas, como quando o servidor está licenciado para tratar de interesse particular ou quando atua como conselheiro fiscal ou de administração em empresa estatal ou cooperativa.
A proposta aprovada não libera a atuação como MEI de forma irrestrita. A permissão não valerá para servidores em situação de conflito de interesses, nem para ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, como chefia e assessoramento.
Militares e empregados públicos, incluindo profissionais contratados por empresas estatais, também ficam fora da regra prevista no projeto. A medida é voltada aos servidores públicos federais alcançados pelo Estatuto do Servidor Público Federal.
Na votação da CCJ, foram 12 votos favoráveis e um contrário. Antes de chegar à Comissão de Constituição e Justiça, o projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos em março de 2024.
Durante a análise, parlamentares defenderam que a medida pode ampliar a atividade empreendedora sem comprometer a prestação dos serviços públicos, desde que respeitadas as regras de compatibilidade, impedimentos legais e ausência de conflito de interesses.
O tema tem impacto direto para servidores federais que desejam formalizar atividades econômicas paralelas de pequeno porte, como prestação de serviços, comércio, produção artesanal ou atuação autônoma, dentro dos limites legais do MEI.
Para São Paulo, onde há grande concentração de órgãos federais, universidades, institutos, unidades administrativas e servidores lotados em diferentes áreas, a proposta pode abrir espaço para formalização de atividades complementares, desde que não prejudiquem a função pública nem usem a estrutura do Estado para fins privados.
A tramitação ainda não está concluída. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e seguir para sanção presidencial, caso não sofra alterações que exijam novo exame pelo Senado.
Serviço ao leitor:
O Projeto de Lei nº 2.332/2022 ainda está em tramitação e não tem efeito imediato. Servidores federais interessados no tema devem acompanhar o andamento da proposta pelos canais oficiais do Senado Federal e da Câmara dos Deputados antes de abrir ou alterar qualquer atividade como MEI.



