Comissão aprova cobertura de acompanhante no parto por planos de saúde

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.570/2022, que obriga os planos de saúde a cobrirem as despesas do acompanhante da gestante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato.
A proposta busca garantir que o direito à presença de acompanhante não seja limitado por cobrança adicional ou barreira financeira. O texto altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde, ampliando a proteção à gestante tanto no atendimento público quanto na saúde suplementar.
Pelo projeto, o descumprimento do direito ao acompanhante será considerado infração sanitária. A regra vale para hospitais públicos e privados, incluindo situações de parto, pós-parto imediato e atendimentos com sedação.
A proposta também estabelece que a eventual renúncia ao direito de ter acompanhante deverá ser feita por escrito. Antes disso, a paciente deverá receber informações adequadas, e o termo de consentimento deverá ser arquivado no prontuário.
Outro ponto previsto no texto determina que o Sistema Único de Saúde forneça informações a pacientes indígenas em linguagem adequada às diferentes realidades sociais e culturais. A medida busca garantir compreensão plena dos direitos durante o atendimento.
A proposta é de autoria da senadora Daniella Ribeiro e teve parecer favorável da deputada Laura Carneiro na comissão da Câmara. O texto já havia sido aprovado pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Como já foi aprovado pelo Senado, poderá seguir diretamente para sanção presidencial caso não seja alterado pelos deputados.
A medida tem impacto direto para gestantes, famílias, hospitais, maternidades e operadoras de planos de saúde. Na prática, a proposta reforça o direito da mulher a ter apoio durante um dos momentos mais sensíveis do atendimento médico.
Para usuárias de planos de saúde em São Paulo e em todo o país, a mudança pode trazer mais segurança no planejamento do parto, evitando custos extras relacionados à permanência do acompanhante durante o atendimento.
Serviço ao leitor:
O Projeto de Lei nº 2.570/2022 ainda está em tramitação e não tem efeito imediato. Gestantes devem consultar previamente a maternidade, o plano de saúde e os canais oficiais de atendimento para verificar regras atuais sobre acompanhante.


