Lei autoriza uso do Funpen para capacitação de servidores do sistema penitenciário

Foi sancionada a Lei Complementar nº 233/2026, que autoriza o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional, o Funpen, para capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional. A norma foi sancionada na quarta-feira, 1º de julho.
Com a nova regra, os recursos do fundo poderão ser aplicados em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais. A medida amplia as possibilidades de uso do Funpen, que já tem entre suas finalidades o financiamento de ações ligadas à estrutura prisional, como construção e reforma de unidades penais.
A lei tem origem no Projeto de Lei Complementar nº 128/2022, de autoria do deputado Marcos Pereira. No Senado, o texto teve como último relator o senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas, e foi aprovado no dia 10 de junho.
As atividades de capacitação deverão ser realizadas preferencialmente por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária, conforme a disponibilidade de recursos e as prioridades estabelecidas para o sistema penitenciário.
O Fundo Penitenciário Nacional possui orçamento atual de R$ 961,61 milhões. Os recursos vêm do Tesouro Nacional e de outras fontes, como loterias federais, custas judiciais, apreensões e leilões, além de multas aplicadas em sentenças criminais.
A medida tem impacto direto sobre a gestão do sistema prisional, especialmente em áreas que exigem atualização constante dos profissionais, como segurança penitenciária, direitos humanos, inteligência, prevenção de crises, escolta, custódia, ressocialização e protocolos de atendimento.
Para os estados, incluindo São Paulo, a autorização pode contribuir para a qualificação de servidores que atuam em presídios, centros de detenção, unidades de progressão de pena e demais estruturas ligadas à administração penitenciária.
A capacitação continuada é considerada uma ferramenta importante para melhorar a atuação dos profissionais, reduzir riscos operacionais, fortalecer procedimentos de segurança e aprimorar a prestação do serviço público dentro do sistema prisional.
Serviço ao leitor:
A Lei Complementar nº 233/2026 já foi sancionada. A aplicação dos recursos dependerá da previsão orçamentária e da execução pelos órgãos responsáveis.



