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Senado avança com projeto que cria crime de falsa identidade digital

3 de julho de 2026 · por Redação Direita Nacional
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A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira, 30 de junho, o Projeto de Lei nº 675/2025, que cria o crime de falsa identidade digital no Código Penal. A proposta busca punir quem cria, usa ou mantém perfis falsos na internet para enganar pessoas, obter vantagem ilícita ou causar prejuízos.

O texto é de autoria da senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, e recebeu parecer favorável do relator, senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas. O relatório foi lido na comissão pelo senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul.

A prática tratada pelo projeto é conhecida como catfishing, quando uma pessoa assume identidade falsa na internet para manipular, enganar ou prejudicar terceiros. A proposta alcança situações em que o perfil falso é usado para atingir a honra, a imagem, a integridade ou o patrimônio da vítima.

Pelo texto aprovado, a pena prevista para o crime de falsa identidade digital será de reclusão de um a cinco anos, além de multa. A punição poderá ser aumentada de um terço até o dobro quando houver uso não autorizado de imagens, vídeos ou dados pessoais de terceiros, ou quando a falsa identidade for usada para induzir alguém a erro em relação afetiva ou para obter vantagem patrimonial.

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Nos casos mais graves, a pena poderá chegar a oito anos de reclusão. Isso ocorrerá quando o crime for praticado contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, quando envolver benefício econômico indevido, extorsão ou divulgação de conteúdo íntimo da vítima.

Segundo a justificativa apresentada no debate, a legislação atual não trata de forma clara esse tipo de conduta, o que dificulta a responsabilização de autores e deixa vítimas expostas a prejuízos financeiros, emocionais, sociais e de imagem.

O relator também apontou que o uso de identidade falsa na internet pode estar relacionado a diferentes práticas, como bullying, golpes financeiros, chantagem, extorsão, roubo de identidade e manipulação emocional.

A proposta segue agora para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Caso seja aprovada sem recurso para votação em Plenário, poderá avançar diretamente para a Câmara dos Deputados.

O tema tem impacto direto para famílias, escolas, empresas, usuários de redes sociais e vítimas de golpes digitais. Em São Paulo, onde grande parte das relações profissionais, comerciais e pessoais passa por aplicativos e plataformas on-line, a regulamentação pode reforçar instrumentos legais contra fraudes praticadas em ambientes digitais.

A criação de um crime específico também poderá auxiliar investigações da Polícia Civil, do Ministério Público e do Judiciário em casos que envolvam perfis falsos, uso indevido de imagem, golpes afetivos, chantagens virtuais e crimes contra pessoas vulneráveis.

Serviço ao leitor:
A proposta ainda está em tramitação e não tem efeito imediato. Vítimas de perfis falsos, golpes digitais, extorsão ou uso indevido de imagem devem reunir provas, como prints, links, mensagens e dados do perfil, e registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Eletrônica ou em uma unidade da Polícia Civil.

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