Projeto de José Medeiros obriga pais que praticarem violência contra filhos a participar de programas de prevenção

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga pais ou responsáveis que tenham praticado violência contra criança ou adolescente a participar de programas de prevenção.
A proposta é de autoria do deputado José Medeiros, do PL de Mato Grosso, e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O objetivo é ampliar a resposta do Estado em casos de violência familiar, combinando proteção da vítima, responsabilização do agressor e medidas educativas para reduzir a reincidência.
Medida vale para diferentes formas de violência
Pelo texto aprovado, quando for verificada violência física, sexual ou psicológica, negligência ou abandono, a autoridade judicial poderá determinar o ingresso do pai, mãe ou responsável em programas de prevenção contra violência praticada contra crianças e adolescentes.
A medida poderá ser aplicada além do afastamento do agressor do lar, já previsto em situações de risco.
Na prática, o projeto busca criar uma resposta mais completa para casos de violência doméstica envolvendo menores de idade.
Prevenção entra como resposta do Estado
A proposta parte da ideia de que a punição ou o afastamento do agressor, sozinhos, nem sempre são suficientes para romper o ciclo de violência.
Ao exigir participação em programas de prevenção, o texto acrescenta uma dimensão educativa e preventiva à atuação do poder público.
A intenção é reduzir a reincidência, orientar responsáveis e reforçar que autoridade familiar não pode ser confundida com violência, negligência ou abandono.
Proteção da infância é prioridade
A proteção de crianças e adolescentes é uma pauta que ultrapassa disputas ideológicas.
Para o campo conservador, o tema dialoga diretamente com a defesa da família, mas também exige responsabilidade dentro do ambiente familiar.
Família forte não significa ausência de deveres. Pais e responsáveis têm autoridade, mas também têm obrigação de cuidado, proteção e respeito à integridade física e emocional dos filhos.
Quando essa responsabilidade é rompida pela violência, o Estado precisa agir para proteger a criança e corrigir a conduta do agressor.
Direita também avança em pauta social concreta
A aprovação do projeto mostra uma atuação da direita em uma agenda social concreta, voltada à infância, à família e à prevenção da violência doméstica.
A proposta não trata apenas de endurecimento penal. Ela busca criar um instrumento de prevenção para enfrentar situações que muitas vezes se repetem dentro de casa e deixam marcas profundas em crianças e adolescentes.
Esse tipo de pauta tem forte impacto social porque lida com problemas reais vividos por famílias brasileiras, especialmente em contextos de vulnerabilidade, abuso, negligência e desestruturação familiar.
Projeto pode seguir ao Senado
A proposta tramitou em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.
Com a aprovação na CCJ, o texto poderá seguir para análise do Senado, a menos que seja apresentado recurso para votação no Plenário da Câmara.
Se aprovado nas próximas etapas, o projeto poderá alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir a participação obrigatória em programas de prevenção como medida aplicada a pais ou responsáveis autores de violência.
Autoridade familiar exige responsabilidade
O combate à violência contra crianças e adolescentes precisa ser firme, mas também inteligente.
Não basta agir apenas depois que a agressão acontece. É necessário criar mecanismos para prevenir a repetição da violência e proteger quem ainda não tem meios de se defender.
Pais e responsáveis devem ser respeitados em sua autoridade familiar, mas essa autoridade não pode servir de escudo para agressão, abuso, negligência ou abandono.
O projeto de José Medeiros avança nessa direção ao reforçar que proteger crianças é dever da família, da sociedade e do Estado.
A infância precisa ser defendida com seriedade. E qualquer política pública que ajude a interromper ciclos de violência merece atenção do Congresso.
